Veja as vantagens de se tornar um cliente mensalista na JB Esportes & Eventos:
- Horário garantido;
- Valor reduzido nas quadras e espaços para churrasco;
- Churrasqueira cortesia no mês de aniversário do responsável.
Conheça as regras da locação mensal. Para esclarecer eventuais dúvidas, entre em contato com nossos atendentes pelo email: financeiro@jbesportes.com.br ou pelo formulário de contato.
Informações do contrato
Forma de pagamento
Da falta de pagamento
A falta de pagamento do valor mensal da locação no prazo retro estipulado, implicará na perda temporária de uso do objeto de locação por parte do LOCATÁRIO até a devida regularização do débito e na não restituição das horas perdidas por motivo do atraso de pagamento.
Da restituição de horário
1. A não utilização da(s) quadra(s) objetos de locação, nos horários acima especificados, não dá ao LOCATÁRIO o direito de restituição dos valores pagos, somente a reposição de 1 (um) horário normal, previamente cancelado com 02 dias de antecedência e que deverá ser utilizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, fora das datas especificadas neste contrato.
2. Em caso de feriado, somente em caso de cancelamento antecipado, a não utilização do horário de feriado dá direito ao LOCATÁRIO a utilização da hora/ quadra no mês seguinte.
3. Nas quadras abertas quando em caso de chuva durante o horário do jogo, o LOCATÁRIO terá direito a substituição por 1 (um) novo horário e caso o objeto locado não esteja disponível por parte do LOCADOR, sendo apenas por motivo de reformas e/ou feriados nacionais, o LOCATÁRIO terá direito a substituição do horário específico.
Do reajuste
O LOCADOR poderá fazer reajuste anual nos valores hora/locação, independente da data de assinatura deste, através de carta protocolada ao LOCATÁRIO, num prazo mínimo anterior a 20 dias do vencimento.
Da rescisão
Por parte do LOCATÁRIO, através de comunicado protocolado ao LOCADOR com prazo mínimo de 15 dias anterior ao início do mês vigente. Caso contrário, obrigando-se ao pagamento integral da mensalidade do mês vigente.
Por parte do LOCADOR, através de comunicado protocolado ao LOCATÁRIO em qualquer momento.
Das responsabilidades do locatário
O LOCATÁRIO deverá zelar pelas instalações do LOCADOR, responsabilizando-se por quaisquer danos que possam ocorrer durante o período de quadra ocupada e zelar para que não haja perturbação da ordem pública no período de permanência nas instalações do LOCADOR.
Das responsabilidades do locador
O LOCADOR deverá manter em bom estado as quadras objeto de locação e não poderá alterar os horários estipulados neste contrato.